domingo, 26 de janeiro de 2025

SISTEMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL NO ESTADO FEDERAL PLENO: TEIAS E REDES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

 Ivomar Schuler da Costa e Thomas R. Korontai - Outubro de 2024

Cremos que a proteção universal à saúde dos indivíduos é não somente um direito fundamental de cidadania, mas sobretudo, um direito, o respeito à dignidade das pessoas humanas. Numa sociedade realmente democrática e acima de tudo humanizada, a ninguém deve faltar pelo menos o atendimento médico básico. Cuidar da saúde de cada cidadão e das populações não é mero assistencialismo; muito mais do que isso, é um investimento na dignidade e na produtividade social e econômica da nação brasileira.

Não acreditamos, no entanto, que um Sistema de Proteção Social, mormente o de saúde, possa ser eficiente e eficaz sendo organizado hierarquicamente, ou seja, com recursos e decisões partindo do topo da cadeia de comando para a base, de Brasília para cada município. Os estudiosos da Administração há muito sabem que um sistema hierárquico é funcional somente quando as pessoas que estão na base são desprovidas de capacidade decisória, tanto quanto de outros recursos, exigindo um centro de decisões para que se evite o desperdício de tempo e recursos, com vistas a um objetivo. Sistemas hierárquicos funcionam muito bem quando o contexto onde estão inseridos é estável, ou seja, as mudanças sejam mínimas e haja grande grau de certeza, quando os resultados esperados das ações adotadas em um momento não divirjam muito daquelas tomadas em outros momentos anteriores; porém, quando o contexto muda com enorme rapidez a estabilidade desaparece e começa a imperar a incerteza, pois o modo tradicional de fazer as coisas não funciona mais. O sistema torna-se gradativamente disfuncional, porque a capacidade de entender as mudanças, enviar as informações na forma de comandos, e realizar os ajustes exigidos, é muito lento em relação às mudanças que estão ocorrendo simultaneamente. Há, nesta situação, um descompasso, uma lacuna, uma defasagem entre os aspectos internos e externos, entre a velocidade de percepção das mudanças e a velocidade com as mudanças realmente acontecem. 
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[...] quando o contexto muda com enorme rapidez a estabilidade desaparece e começa a imperar a incerteza, pois o modo tradicional de fazer as coisas não funciona mais. O sistema torna-se gradativamente disfuncional, porque a capacidade de entender as mudanças, enviar as informações na forma de comandos, e realizar os ajustes exigidos, é muito lento em relação às mudanças que estão ocorrendo simultaneamente. Há, nesta situação, um descompasso, uma lacuna, uma defasagem entre os aspectos internos e externos, entre a velocidade de percepção das mudanças e a velocidade com as mudanças realmente acontecem.

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Sistemas hierárquicos são lentos demais para enfrentar o ritmo veloz de mudanças atuais. Quando os gestores que estão no vértice da cadeia de comando percebem que suas ordens não produzem os efeitos desejados, tendem, então, a impor mais regras e mais controles, o que acabará por tornar o processo ainda mais lento. Afinal, o sentimento de quem está no alto da cadeia, ou seja, em Brasília, é manter o controle sobre o sistema a qualquer custo, porquanto o que almejam é a manutenção do poder em suas mãos. No final, o cidadão usuário do sistema de saúde ficará desamparado porque o estado não conseguirá mais atingir seus objetivos, se é que algum dia os alcançou. Dessa maneira, os respeitáveis objetivos constitucionais do Estado brasileiro e as diretrizes do Sistema “unificado” de Saúde (em vez de unificado, leia-se, uniformizado) não podem ser alcançadas porque a estrutura organizacional, centralizada, inflexível, está em desacordo com o ambiente onde deve atuar. Grande parte da ineficiência do SUS, por exemplo, deve-se a este modo arcaico de fazer as coisas.

Acrescente-se a isso, os problemas derivados da concentração de poder em determinados grupos da nossa sociedade, cujo objetivo é manter o status quo. Nessa atitude, embora a máscara de democracia, mal ajustada ao rosto desses grupos, se faz presente uma das “leis” do comunismo gramnscista: tudo deve mudar para permanecer como está! Manter o controle sobre a saúde das pessoas é uma das formas mais cruéis, desumanas, logo, injustas, utilizada pelas oligarquias para evitar a perda de poder político e econômico, e por uma razão simples: pessoas sem boa saúde não conseguem ser autônomas em outras áreas da vida, pois permanecem sempre dependentes de favores, como se a cidadania fosse uma doação dos políticos.

Por outro lado, fala-se muito em “redes de proteção social”. Entendemos que tal arranjo envolve não só os órgãos, procedimentos, processos, sistemas e entidades encarregadas de promover a saúde das populações, mas também uma atitude e regras diferenciadas de promover a saúde, atendendo-as com serviços básicos ou avançados.

Deve-se considerar que o termo “rede” implica dois conceitos distintos, mas nem sempre lembrados: a teia e a rede, propriamente dita. A organização em teia, à semelhança de uma teia de aranha, tem um centro e linhas que se espalham a partir dele; ainda assim, há relativa independência/dependência de cada uma das partes, cujo ponto de conexão com o centro são os “nós”. Uma teia, como as das aranhas, tem forte estabilidade a par de relativa distribuição de tensões. Já as organizações em “rede”, apesar da semelhança com as teias, tanto que geralmente essas duas modalidades não são devidamente distinguidas, as partes tem grande independência e o centro, quando há um, é sempre móvel, sendo que um “nó” qualquer, ou célula, ou aglomeração de “nós” pode se tornar temporariamente o centro; é evidente que neste tipo de organização a estabilidade importa, porém não deve ser confundida com a rigidez hierárquica, pois a eficiência do conjunto é o objetivo amplo a ser buscado. Uma organização em rede tem a vantagem de ser mais veloz, e muito mais eficaz no direcionamento dos recursos para onde eles sejam realmente necessários, pelo menos do ponto de vista teórico, porque, na prática fatores diferentes podem provocar alguns desperdícios. Claramente, seria estultice esperar que modelos abstratos funcionem perfeitamente, como se fossem uma fotocópia.

O Brasil é um País com um imenso território e apresenta enormes diferenças regionais. Em um mesmo Estado-membro podem haver tantas diferenças internas quanto aquelas entre as regiões nacionais. Do mesmo modo, as diferenças entre as necessidades das populações são significativas, o que exige uma organização dos serviços de saúde adaptados a esse fato. De nada adianta manter um sistema de saúde hierárquico, centralizado e uniforme, no qual os dirigentes mantenham o controle total, mas que não atenda às necessidades básicas de cada população e de cada cidadão. Assim, devido a essas diferenças, a uniformidade, a simetria de atendimento acaba por gerar falhas gritantes, desrespeito à dignidade das pessoas, que são cidadãos e contribuintes; a solução, então, se nos apresenta como evidente e necessária, isto é, a melhor organização dos sistemas de saúde é aquela que efetivamente promova a saúde de cada cidadão e de todas as populações, no tempo e nas condições exigidas. Portanto, o sistema indicado deve ser assimétrico, seja em teia, seja em rede.

Numa organização de promoção e proteção da saúde em rede os municípios tornam-se a entidade principal do sistema, como os nós das teias e das redes. O município é a ponta do sistema, onde as coisas realmente acontecem e onde as decisões mais imediatas devem ser tomadas. Obviamente, não se espera que os municípios atendam a todas as necessidades dos cidadãos munícipes, porquanto, isso seria realmente impossível. No entanto, numa organização de saúde em rede, estes teriam, primeiramente, certas obrigações constitucionalmente impostas, mas poderiam caminhar para outros serviços complementares, ou mais avançados, quando dispusessem das capacidades e dos recursos para tal. Neste sentido, a flexibilidade de competências cosntitucionais dos entes federais (União, Estados-membros e Municípios) deveria ser um dos parâmetros do desenho organizacional do estado federal brasileiro. 

Poder-se-ia objetar que a maioria dos municípios brasileiros jamais teria capacidade de atuar em um sistema tão liberal, contudo tão complexo como este. Em certo sentido concordaríamos com esta objeção, afinal, negar a realidade seria insensato e somente nos conduziria a tentativa de implantar sistemas fantasiosos, logo, disfuncionais. Por esta razão é que dever-se-ia, em primeiro lugar, fazer um amplo levantamento das capacidades de cada município e, partindo daí, criar um ranking, uma escala de “potencial de autonomia” de cada um deles. Em segundo lugar, a implantação desta autonomia dos serviços de saúde, dentro de um sistema de proteção social, deve ser realizada gradativamente. É prudente, inclusive, que se realizem testes pilotos em municípios devidamente escolhidos, para que os processos e resultados sejam avaliados e as modificações que se fizerem necessárias sejam implantadas antes de passarem a ser aplicadas em escala maior. Isto é, a “escalaridade” do sistema deve ser gradual, de modo prudente; à medida que mais municípios se tornem capazes de operar autonomamente, o sistema antigo, hierárquico, é desmontado. Não guardamos qualquer dúvida que uma parcela dos municípios não conseguirá atingir este padrão de funcionamento e permanecerá indefinidamente dependente, seja do estado-membro do qual é parte, seja da União Federal.

Todavia, visto de outro ângulo, o problema pode sugerir soluções diferenciadas. Diz o adágio einsteniano que sempre obteremos os mesmos resultados se fizermos as coisas sempre do mesmo jeito! Se os problemas complexos as vezes nos pedem soluções criativas, isso não significa que não possamos aprender com as lições do passado, ou das soluções encontradas por outros países. É certo que, ainda que alteremos o sistema tributário, entregando maior autonomia tributária aos municípios, logo, maior possibilidade de conservação dos tributos arrecadados na própria localidade, até pela criação de tributos diferenciados, referendados pelos munícipes, muitos deles não auferirão rendimentos suficientes para custear seus gastos ordinários e para aplicar em investimentos que ampliem as suas capacidades, incluindo as infraestruturas. Contudo, isso não se constitui em razão para que tais municípios não mantenham as suas autonomias.

Podemos nos inspirar nos arranjos federativos territoriais locais tanto dos Estados Unidos como nos da Alemanha. Que são eles? São os chamados “condados” e os “Landkreise”; são a associação de municípios contíguos com vista a cooperação em diversas áreas da prestação pública. Nesse tipo de arranjo os municípios compartilham infraestrutura e serviços. Por exemplo, se várias cidades precisam de água, mas só existe uma fonte fornecedora, eles administram juntas essa fonte e o sistema de distribuição, assim os investimentos em infraestrutura são distribuídos de modo que cada cidade participa proporcionalmente às suas necessidades e à disponibilidade de recursos.

Municípios mais ricos podem mesmo investir valores mais expressivos e depois cobrar dos municípios menores em parcelas adequadas às suas condições financeiras, exercendo um papel de “banco de investimentos”. Não pensemos que essa liberalidade se trate de algum sentimento exclusivamente caritativo; ocorre que ao fazer isso, os municípios maiores favorecem a permanência das populações das cidades menores em suas próprias localidades, dessa forma evitando que haja uma excessiva migração dos menores para os maiores, em busca de melhores condições de existência, de maior bem-estar. A contenção da migração interna evita uma série de problemas para os maiores. Assim, estes evitam o custo corretivo, que pode ser proibitivo em alguns casos, aplicando em custo preventivo.

O interessante desse tipo de sistema cooperativo, é que os municípios não são obrigados a compartilhar tudo, mas somente aquilo que consideram vantajoso. Há determinado grau de liberdade, o que torna o sistema muito mais palatável para os gestores municipais e para os munícipes, por não se sentirem constrangidos por outros municípios, nem por uma autoridade de entes federativos mais abrangentes. E nisso já se expressa também o grau de autonomia.

Outro exemplo refere-se à questão da segurança pública. Se um município não tem recursos suficientes para manter uma polícia municipal, então pode criar uma polícia do condado ou do landKreise. Mas a questão pode não estar dirigida exclusivamente ao problema de custeio, pode ser que o problema seja o nível de organização ou a intensidade da criminalidade na região que exija maior coordenação das autoridades de segurança e maiores quantidades de recursos para enfrentar o problema e debelá-lo. Assim, é natural que os municípios se agreguem e trabalhem cooperativamente, em unidade.

No Rio Grande do Sul, na região mais próxima da fronteira com o Uruguai e Argentina, é comum o abigeato, que é a invasão de propriedades rurais por criminosos que abatem o gado no próprio campo e depois vendem a carne para açougues clandestinos, sem qualquer inspeção sanitária. A Brigada Militar, a PM do RS, não dispõe de recursos suficientes para patrulhar áreas tão extensas quanto aquelas e, por isso, este tipo de crime permanece constante através do tempo. Se as chamadas micro-regiões, que são agrupamentos de municípios gaúchos de características geográficas e econômicas semelhantes, voltadas para o desenvolvimento, tivessem autonomia constitucional para criarem e gerirem estes agrupamentos como se fossem condados ou landkreises, isto é, uma entidade política agregativa de base territorial, a situação seria modificada, pelo menos no sentido de redução das perdas, e com menor custo para os cidadãos. 

O mesmo conceito se pode aplicar aos sistemas de promoção e proteção da saúde. Primeiramente, com as ações preventivas, como o saneamento básico e água tratada, em segundo lugar, com a implantação de serviços básicos de saúde, como o atendimento médico, e com a distribuição compartilhada de outros serviços médicos como hospitais gerais com maior capacidade, que serviria à toda a população daquele agrupamento de municípios. O agrupamento, ao evoluir e conquistar maior autonomia, poderá construir hospitais especializados em determinadas doenças comuns na região, e localizando-se naquele município que oferece as melhores condições para o empreendimento. Por exemplo, hospitais psiquiátricos obtém melhores resultados se localizados em lugares mais tranquilos; assim, se num desses agregados de municípios, tenha mais de uma grande cidade, este tipo de hospital poderia ser construído em uma cidade menor. Além de obter melhores resultados clínicos, a instalação do hospital contribuiria para a geração de empregos naquela cidade.

Se um município, máxime os brasileiros, não apresentam condições organizacionais, competencias, capacidades, e financeiras para assumir um nível de autonomia ainda incomum em nosso País, devemos encontrar modos alternativos de atingir estes objetivos. Na atualidade, visando respeitar a Constituição federal de 1988, e seguindo os exemplos de sucesso de outros países, poderíamos, com a implantação de um Estado Federal Pleno, no Brasil, criar as condições para que os municípios se agreguem e compartilhem recursos e soluções.

Uma pergunta que qualquer pessoa curiosa pode fazer é: como denominaríamos a estes arranjos federativos de municípios? Na verdade, já temos uma denominação adequada. Basta-nos revivescer o termo “Comarca”, pois este é ainda usado para as circunscrições administrativas do sistema judiciário brasileiro, inspirado em antigas formas de gestão do território nos tempos antigos, em nosso país.

Enquanto nos Estados Unidos os condados tem uma organização reconhecida legalmente como uma instancia política intermediária entre o estado-membro e o município, e são praticamente uniformes em todo o país, na Alemanha, não é em todos os Lands (estados-membro) que os landKreises são reconhecidos como instâncias entre estes e a União. Em alguns Lands esses agrupamentos funcionam mais como uma simples associação civil e não política, respeitando as características regionais e culturais.

Os Estados-membro da federação tem também um papel importante nessas complexas organizações em teias ou redes de promoção e proteção social. A eles seriam entregues a autonomia para coordenar as ações dos municípios, bem como complementar recursos ou redireciona-los de onde estão sobrando para onde estão em falta. Com os atuais sistemas de comunicações isso seria extremamente simples. Ao Estado-membro também caberia a responsabilidade de auxiliar aquelas Comarcas ou municípios que não estivessem conseguindo manter tais serviços, tendo em vista que o que mais importa é o direito fundamental do cidadão ao acesso aos serviços de saúde. Assim, todas as entidades estatais envolvidas atuariam supletivamente, complementar ou suplementarmente. À União Caberiam outras competências, sobretudo as subsidiárias, mas não aquelas de atuação direta, a não ser em casos especialíssimos ou territórios federais.

Observemos que a base do desenho desse sistema é a subsidiariedade, isto é, os entes políticos menos abrangentes ficam livres para exercer as suas funções, alicerçados na Constituição federal, e entes políticos mais abrangentes tem por função ajuda-los, mas somente quando os menores não apresentarem as capacidades necessárias. Haveria, então, uma escala de atuação, do menor para o maior.

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[...] a base do desenho desse sistema é a subsidiariedade, isto é, os entes políticos menos abrangentes ficam livres para exercer as suas funções, alicerçados na Constituição federal, e entes políticos mais abrangentes tem por função ajuda-los, mas somente quando os menores não apresentarem as capacidades necessárias. Haveria, então, uma escala de atuação, do menor para o maior.

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É por demais evidente que um sistema como esse não se implanta em um “canetaço”. Há de se planejar com antecedência e levando em conta inúmeros fatores críticos que poderão afetar positiva ou negativamente qualquer tentativa de implantação.

Um sistema em teia/rede de promoção e proteção da saúde é baseado em liberdade, independência, autonomia, tanto dos entes estatais, logo, entes políticos, como de lideranças civis. Supondo-se que estas sejam a parte mais esclarecida da sociedade, são também aquelas que devem ser motivadas a compreender o Projeto do Estado Federal Pleno como uma causa humanitária que vai além do socorro permanente, além do assistencialismo gerador de dependências. Promover a autonomia local, organizando os sistemas de promoção e proteção social, principalmente os serviços de saúde, implica desenvolver a responsabilidade de cada cidadão para consigo mesmo e com seus congêneres. A proximidade das decisões permite maior visibilidade das dificuldades dos municípios/estados-membro pelos cidadãos, relativamente ao problema do custeio e da gestão de atividades tão complexas quanto importantes. Todas estas ações, com a continuidade e envolvimento da maior parte das populações locais, terá como resultado, uma mudança de atitude, de comportamentos e de perspectivas de vida que influem decisivamente na política.

Uma parte expressiva da população brasileira encontrará dificuldades em um sistema assim pensado e implantado. As gerações anteriores acostumaram-se com o assistencialismo e a carência de cidadania, de modo que percebem os serviços de saúde, ainda que deficientes, como uma concessão do estado, e no pior dos casos, do político, vereador, prefeito, deputado estadual, governador, deputado federal, senador e presidente, personalizando o que é público. Em suma, pensam e agem como súditos de um rei e não como cidadãos de uma república. Porém, uma vez feitas as primeiras mudanças, gradativamente, os cidadãos das gerações anteriores começam lentamente a adaptar-se, enquanto as novas gerações são educadas já dentro dessa nova realidade. Desnecessário dizer que a forte centralização do estado brasileiro, ainda que nominalmente se apresente como uma federação, produziu a monstruosidade ética da geração de pessoas dependentes do estado. Se não estivermos errados, e sem desejar exagerar nossas percepções, observamos que o status quo reveste-se de caráter sodomizante, mentalmente subjugador da população, com vistas a manutenção de uma contraditória “república de privilégios”.

Lutar pela autonomia local, através da reestruturação do estado atual em um Estado Federal pleno, portanto, é um dos maiores serviços que um brasileiro pode prestar à sua nação e, em decorrência, à sua sociedade, à sua família. A implantação de sistemas de proteção social e de nestes os de saúde, organizados em redes locais, após a preparação do País para esta nova modalidade, tornará mais eficiente tais serviços, reduzirá custos e efetivará o Bem Comum, finalidade precípua do Estado-nação.

Thomas Koronai e Ivomar Schuler da Costa são respectivamente, Presidente e Vice-presidente do Instituto Federalista

Um comentário:

  1. Muito importante avançarmos no combate a essa centralização

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