domingo, 26 de janeiro de 2025

SISTEMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL NO ESTADO FEDERAL PLENO: TEIAS E REDES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

 Ivomar Schuler da Costa e Thomas R. Korontai - Outubro de 2024

Cremos que a proteção universal à saúde dos indivíduos é não somente um direito fundamental de cidadania, mas sobretudo, um direito, o respeito à dignidade das pessoas humanas. Numa sociedade realmente democrática e acima de tudo humanizada, a ninguém deve faltar pelo menos o atendimento médico básico. Cuidar da saúde de cada cidadão e das populações não é mero assistencialismo; muito mais do que isso, é um investimento na dignidade e na produtividade social e econômica da nação brasileira.

Não acreditamos, no entanto, que um Sistema de Proteção Social, mormente o de saúde, possa ser eficiente e eficaz sendo organizado hierarquicamente, ou seja, com recursos e decisões partindo do topo da cadeia de comando para a base, de Brasília para cada município. Os estudiosos da Administração há muito sabem que um sistema hierárquico é funcional somente quando as pessoas que estão na base são desprovidas de capacidade decisória, tanto quanto de outros recursos, exigindo um centro de decisões para que se evite o desperdício de tempo e recursos, com vistas a um objetivo. Sistemas hierárquicos funcionam muito bem quando o contexto onde estão inseridos é estável, ou seja, as mudanças sejam mínimas e haja grande grau de certeza, quando os resultados esperados das ações adotadas em um momento não divirjam muito daquelas tomadas em outros momentos anteriores; porém, quando o contexto muda com enorme rapidez a estabilidade desaparece e começa a imperar a incerteza, pois o modo tradicional de fazer as coisas não funciona mais. O sistema torna-se gradativamente disfuncional, porque a capacidade de entender as mudanças, enviar as informações na forma de comandos, e realizar os ajustes exigidos, é muito lento em relação às mudanças que estão ocorrendo simultaneamente. Há, nesta situação, um descompasso, uma lacuna, uma defasagem entre os aspectos internos e externos, entre a velocidade de percepção das mudanças e a velocidade com as mudanças realmente acontecem. 
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[...] quando o contexto muda com enorme rapidez a estabilidade desaparece e começa a imperar a incerteza, pois o modo tradicional de fazer as coisas não funciona mais. O sistema torna-se gradativamente disfuncional, porque a capacidade de entender as mudanças, enviar as informações na forma de comandos, e realizar os ajustes exigidos, é muito lento em relação às mudanças que estão ocorrendo simultaneamente. Há, nesta situação, um descompasso, uma lacuna, uma defasagem entre os aspectos internos e externos, entre a velocidade de percepção das mudanças e a velocidade com as mudanças realmente acontecem.

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Sistemas hierárquicos são lentos demais para enfrentar o ritmo veloz de mudanças atuais. Quando os gestores que estão no vértice da cadeia de comando percebem que suas ordens não produzem os efeitos desejados, tendem, então, a impor mais regras e mais controles, o que acabará por tornar o processo ainda mais lento. Afinal, o sentimento de quem está no alto da cadeia, ou seja, em Brasília, é manter o controle sobre o sistema a qualquer custo, porquanto o que almejam é a manutenção do poder em suas mãos. No final, o cidadão usuário do sistema de saúde ficará desamparado porque o estado não conseguirá mais atingir seus objetivos, se é que algum dia os alcançou. Dessa maneira, os respeitáveis objetivos constitucionais do Estado brasileiro e as diretrizes do Sistema “unificado” de Saúde (em vez de unificado, leia-se, uniformizado) não podem ser alcançadas porque a estrutura organizacional, centralizada, inflexível, está em desacordo com o ambiente onde deve atuar. Grande parte da ineficiência do SUS, por exemplo, deve-se a este modo arcaico de fazer as coisas.

Acrescente-se a isso, os problemas derivados da concentração de poder em determinados grupos da nossa sociedade, cujo objetivo é manter o status quo. Nessa atitude, embora a máscara de democracia, mal ajustada ao rosto desses grupos, se faz presente uma das “leis” do comunismo gramnscista: tudo deve mudar para permanecer como está! Manter o controle sobre a saúde das pessoas é uma das formas mais cruéis, desumanas, logo, injustas, utilizada pelas oligarquias para evitar a perda de poder político e econômico, e por uma razão simples: pessoas sem boa saúde não conseguem ser autônomas em outras áreas da vida, pois permanecem sempre dependentes de favores, como se a cidadania fosse uma doação dos políticos.

Por outro lado, fala-se muito em “redes de proteção social”. Entendemos que tal arranjo envolve não só os órgãos, procedimentos, processos, sistemas e entidades encarregadas de promover a saúde das populações, mas também uma atitude e regras diferenciadas de promover a saúde, atendendo-as com serviços básicos ou avançados.

Deve-se considerar que o termo “rede” implica dois conceitos distintos, mas nem sempre lembrados: a teia e a rede, propriamente dita. A organização em teia, à semelhança de uma teia de aranha, tem um centro e linhas que se espalham a partir dele; ainda assim, há relativa independência/dependência de cada uma das partes, cujo ponto de conexão com o centro são os “nós”. Uma teia, como as das aranhas, tem forte estabilidade a par de relativa distribuição de tensões. Já as organizações em “rede”, apesar da semelhança com as teias, tanto que geralmente essas duas modalidades não são devidamente distinguidas, as partes tem grande independência e o centro, quando há um, é sempre móvel, sendo que um “nó” qualquer, ou célula, ou aglomeração de “nós” pode se tornar temporariamente o centro; é evidente que neste tipo de organização a estabilidade importa, porém não deve ser confundida com a rigidez hierárquica, pois a eficiência do conjunto é o objetivo amplo a ser buscado. Uma organização em rede tem a vantagem de ser mais veloz, e muito mais eficaz no direcionamento dos recursos para onde eles sejam realmente necessários, pelo menos do ponto de vista teórico, porque, na prática fatores diferentes podem provocar alguns desperdícios. Claramente, seria estultice esperar que modelos abstratos funcionem perfeitamente, como se fossem uma fotocópia.

O Brasil é um País com um imenso território e apresenta enormes diferenças regionais. Em um mesmo Estado-membro podem haver tantas diferenças internas quanto aquelas entre as regiões nacionais. Do mesmo modo, as diferenças entre as necessidades das populações são significativas, o que exige uma organização dos serviços de saúde adaptados a esse fato. De nada adianta manter um sistema de saúde hierárquico, centralizado e uniforme, no qual os dirigentes mantenham o controle total, mas que não atenda às necessidades básicas de cada população e de cada cidadão. Assim, devido a essas diferenças, a uniformidade, a simetria de atendimento acaba por gerar falhas gritantes, desrespeito à dignidade das pessoas, que são cidadãos e contribuintes; a solução, então, se nos apresenta como evidente e necessária, isto é, a melhor organização dos sistemas de saúde é aquela que efetivamente promova a saúde de cada cidadão e de todas as populações, no tempo e nas condições exigidas. Portanto, o sistema indicado deve ser assimétrico, seja em teia, seja em rede.

Numa organização de promoção e proteção da saúde em rede os municípios tornam-se a entidade principal do sistema, como os nós das teias e das redes. O município é a ponta do sistema, onde as coisas realmente acontecem e onde as decisões mais imediatas devem ser tomadas. Obviamente, não se espera que os municípios atendam a todas as necessidades dos cidadãos munícipes, porquanto, isso seria realmente impossível. No entanto, numa organização de saúde em rede, estes teriam, primeiramente, certas obrigações constitucionalmente impostas, mas poderiam caminhar para outros serviços complementares, ou mais avançados, quando dispusessem das capacidades e dos recursos para tal. Neste sentido, a flexibilidade de competências cosntitucionais dos entes federais (União, Estados-membros e Municípios) deveria ser um dos parâmetros do desenho organizacional do estado federal brasileiro. 

Poder-se-ia objetar que a maioria dos municípios brasileiros jamais teria capacidade de atuar em um sistema tão liberal, contudo tão complexo como este. Em certo sentido concordaríamos com esta objeção, afinal, negar a realidade seria insensato e somente nos conduziria a tentativa de implantar sistemas fantasiosos, logo, disfuncionais. Por esta razão é que dever-se-ia, em primeiro lugar, fazer um amplo levantamento das capacidades de cada município e, partindo daí, criar um ranking, uma escala de “potencial de autonomia” de cada um deles. Em segundo lugar, a implantação desta autonomia dos serviços de saúde, dentro de um sistema de proteção social, deve ser realizada gradativamente. É prudente, inclusive, que se realizem testes pilotos em municípios devidamente escolhidos, para que os processos e resultados sejam avaliados e as modificações que se fizerem necessárias sejam implantadas antes de passarem a ser aplicadas em escala maior. Isto é, a “escalaridade” do sistema deve ser gradual, de modo prudente; à medida que mais municípios se tornem capazes de operar autonomamente, o sistema antigo, hierárquico, é desmontado. Não guardamos qualquer dúvida que uma parcela dos municípios não conseguirá atingir este padrão de funcionamento e permanecerá indefinidamente dependente, seja do estado-membro do qual é parte, seja da União Federal.

Todavia, visto de outro ângulo, o problema pode sugerir soluções diferenciadas. Diz o adágio einsteniano que sempre obteremos os mesmos resultados se fizermos as coisas sempre do mesmo jeito! Se os problemas complexos as vezes nos pedem soluções criativas, isso não significa que não possamos aprender com as lições do passado, ou das soluções encontradas por outros países. É certo que, ainda que alteremos o sistema tributário, entregando maior autonomia tributária aos municípios, logo, maior possibilidade de conservação dos tributos arrecadados na própria localidade, até pela criação de tributos diferenciados, referendados pelos munícipes, muitos deles não auferirão rendimentos suficientes para custear seus gastos ordinários e para aplicar em investimentos que ampliem as suas capacidades, incluindo as infraestruturas. Contudo, isso não se constitui em razão para que tais municípios não mantenham as suas autonomias.

Podemos nos inspirar nos arranjos federativos territoriais locais tanto dos Estados Unidos como nos da Alemanha. Que são eles? São os chamados “condados” e os “Landkreise”; são a associação de municípios contíguos com vista a cooperação em diversas áreas da prestação pública. Nesse tipo de arranjo os municípios compartilham infraestrutura e serviços. Por exemplo, se várias cidades precisam de água, mas só existe uma fonte fornecedora, eles administram juntas essa fonte e o sistema de distribuição, assim os investimentos em infraestrutura são distribuídos de modo que cada cidade participa proporcionalmente às suas necessidades e à disponibilidade de recursos.

Municípios mais ricos podem mesmo investir valores mais expressivos e depois cobrar dos municípios menores em parcelas adequadas às suas condições financeiras, exercendo um papel de “banco de investimentos”. Não pensemos que essa liberalidade se trate de algum sentimento exclusivamente caritativo; ocorre que ao fazer isso, os municípios maiores favorecem a permanência das populações das cidades menores em suas próprias localidades, dessa forma evitando que haja uma excessiva migração dos menores para os maiores, em busca de melhores condições de existência, de maior bem-estar. A contenção da migração interna evita uma série de problemas para os maiores. Assim, estes evitam o custo corretivo, que pode ser proibitivo em alguns casos, aplicando em custo preventivo.

O interessante desse tipo de sistema cooperativo, é que os municípios não são obrigados a compartilhar tudo, mas somente aquilo que consideram vantajoso. Há determinado grau de liberdade, o que torna o sistema muito mais palatável para os gestores municipais e para os munícipes, por não se sentirem constrangidos por outros municípios, nem por uma autoridade de entes federativos mais abrangentes. E nisso já se expressa também o grau de autonomia.

Outro exemplo refere-se à questão da segurança pública. Se um município não tem recursos suficientes para manter uma polícia municipal, então pode criar uma polícia do condado ou do landKreise. Mas a questão pode não estar dirigida exclusivamente ao problema de custeio, pode ser que o problema seja o nível de organização ou a intensidade da criminalidade na região que exija maior coordenação das autoridades de segurança e maiores quantidades de recursos para enfrentar o problema e debelá-lo. Assim, é natural que os municípios se agreguem e trabalhem cooperativamente, em unidade.

No Rio Grande do Sul, na região mais próxima da fronteira com o Uruguai e Argentina, é comum o abigeato, que é a invasão de propriedades rurais por criminosos que abatem o gado no próprio campo e depois vendem a carne para açougues clandestinos, sem qualquer inspeção sanitária. A Brigada Militar, a PM do RS, não dispõe de recursos suficientes para patrulhar áreas tão extensas quanto aquelas e, por isso, este tipo de crime permanece constante através do tempo. Se as chamadas micro-regiões, que são agrupamentos de municípios gaúchos de características geográficas e econômicas semelhantes, voltadas para o desenvolvimento, tivessem autonomia constitucional para criarem e gerirem estes agrupamentos como se fossem condados ou landkreises, isto é, uma entidade política agregativa de base territorial, a situação seria modificada, pelo menos no sentido de redução das perdas, e com menor custo para os cidadãos. 

O mesmo conceito se pode aplicar aos sistemas de promoção e proteção da saúde. Primeiramente, com as ações preventivas, como o saneamento básico e água tratada, em segundo lugar, com a implantação de serviços básicos de saúde, como o atendimento médico, e com a distribuição compartilhada de outros serviços médicos como hospitais gerais com maior capacidade, que serviria à toda a população daquele agrupamento de municípios. O agrupamento, ao evoluir e conquistar maior autonomia, poderá construir hospitais especializados em determinadas doenças comuns na região, e localizando-se naquele município que oferece as melhores condições para o empreendimento. Por exemplo, hospitais psiquiátricos obtém melhores resultados se localizados em lugares mais tranquilos; assim, se num desses agregados de municípios, tenha mais de uma grande cidade, este tipo de hospital poderia ser construído em uma cidade menor. Além de obter melhores resultados clínicos, a instalação do hospital contribuiria para a geração de empregos naquela cidade.

Se um município, máxime os brasileiros, não apresentam condições organizacionais, competencias, capacidades, e financeiras para assumir um nível de autonomia ainda incomum em nosso País, devemos encontrar modos alternativos de atingir estes objetivos. Na atualidade, visando respeitar a Constituição federal de 1988, e seguindo os exemplos de sucesso de outros países, poderíamos, com a implantação de um Estado Federal Pleno, no Brasil, criar as condições para que os municípios se agreguem e compartilhem recursos e soluções.

Uma pergunta que qualquer pessoa curiosa pode fazer é: como denominaríamos a estes arranjos federativos de municípios? Na verdade, já temos uma denominação adequada. Basta-nos revivescer o termo “Comarca”, pois este é ainda usado para as circunscrições administrativas do sistema judiciário brasileiro, inspirado em antigas formas de gestão do território nos tempos antigos, em nosso país.

Enquanto nos Estados Unidos os condados tem uma organização reconhecida legalmente como uma instancia política intermediária entre o estado-membro e o município, e são praticamente uniformes em todo o país, na Alemanha, não é em todos os Lands (estados-membro) que os landKreises são reconhecidos como instâncias entre estes e a União. Em alguns Lands esses agrupamentos funcionam mais como uma simples associação civil e não política, respeitando as características regionais e culturais.

Os Estados-membro da federação tem também um papel importante nessas complexas organizações em teias ou redes de promoção e proteção social. A eles seriam entregues a autonomia para coordenar as ações dos municípios, bem como complementar recursos ou redireciona-los de onde estão sobrando para onde estão em falta. Com os atuais sistemas de comunicações isso seria extremamente simples. Ao Estado-membro também caberia a responsabilidade de auxiliar aquelas Comarcas ou municípios que não estivessem conseguindo manter tais serviços, tendo em vista que o que mais importa é o direito fundamental do cidadão ao acesso aos serviços de saúde. Assim, todas as entidades estatais envolvidas atuariam supletivamente, complementar ou suplementarmente. À União Caberiam outras competências, sobretudo as subsidiárias, mas não aquelas de atuação direta, a não ser em casos especialíssimos ou territórios federais.

Observemos que a base do desenho desse sistema é a subsidiariedade, isto é, os entes políticos menos abrangentes ficam livres para exercer as suas funções, alicerçados na Constituição federal, e entes políticos mais abrangentes tem por função ajuda-los, mas somente quando os menores não apresentarem as capacidades necessárias. Haveria, então, uma escala de atuação, do menor para o maior.

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[...] a base do desenho desse sistema é a subsidiariedade, isto é, os entes políticos menos abrangentes ficam livres para exercer as suas funções, alicerçados na Constituição federal, e entes políticos mais abrangentes tem por função ajuda-los, mas somente quando os menores não apresentarem as capacidades necessárias. Haveria, então, uma escala de atuação, do menor para o maior.

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É por demais evidente que um sistema como esse não se implanta em um “canetaço”. Há de se planejar com antecedência e levando em conta inúmeros fatores críticos que poderão afetar positiva ou negativamente qualquer tentativa de implantação.

Um sistema em teia/rede de promoção e proteção da saúde é baseado em liberdade, independência, autonomia, tanto dos entes estatais, logo, entes políticos, como de lideranças civis. Supondo-se que estas sejam a parte mais esclarecida da sociedade, são também aquelas que devem ser motivadas a compreender o Projeto do Estado Federal Pleno como uma causa humanitária que vai além do socorro permanente, além do assistencialismo gerador de dependências. Promover a autonomia local, organizando os sistemas de promoção e proteção social, principalmente os serviços de saúde, implica desenvolver a responsabilidade de cada cidadão para consigo mesmo e com seus congêneres. A proximidade das decisões permite maior visibilidade das dificuldades dos municípios/estados-membro pelos cidadãos, relativamente ao problema do custeio e da gestão de atividades tão complexas quanto importantes. Todas estas ações, com a continuidade e envolvimento da maior parte das populações locais, terá como resultado, uma mudança de atitude, de comportamentos e de perspectivas de vida que influem decisivamente na política.

Uma parte expressiva da população brasileira encontrará dificuldades em um sistema assim pensado e implantado. As gerações anteriores acostumaram-se com o assistencialismo e a carência de cidadania, de modo que percebem os serviços de saúde, ainda que deficientes, como uma concessão do estado, e no pior dos casos, do político, vereador, prefeito, deputado estadual, governador, deputado federal, senador e presidente, personalizando o que é público. Em suma, pensam e agem como súditos de um rei e não como cidadãos de uma república. Porém, uma vez feitas as primeiras mudanças, gradativamente, os cidadãos das gerações anteriores começam lentamente a adaptar-se, enquanto as novas gerações são educadas já dentro dessa nova realidade. Desnecessário dizer que a forte centralização do estado brasileiro, ainda que nominalmente se apresente como uma federação, produziu a monstruosidade ética da geração de pessoas dependentes do estado. Se não estivermos errados, e sem desejar exagerar nossas percepções, observamos que o status quo reveste-se de caráter sodomizante, mentalmente subjugador da população, com vistas a manutenção de uma contraditória “república de privilégios”.

Lutar pela autonomia local, através da reestruturação do estado atual em um Estado Federal pleno, portanto, é um dos maiores serviços que um brasileiro pode prestar à sua nação e, em decorrência, à sua sociedade, à sua família. A implantação de sistemas de proteção social e de nestes os de saúde, organizados em redes locais, após a preparação do País para esta nova modalidade, tornará mais eficiente tais serviços, reduzirá custos e efetivará o Bem Comum, finalidade precípua do Estado-nação.

Thomas Koronai e Ivomar Schuler da Costa são respectivamente, Presidente e Vice-presidente do Instituto Federalista

sábado, 25 de janeiro de 2025

PODER LOCAL, SUBSIDIARIEDADE E SEGURANÇA PÚBLICA:

Em um vídeo short recentemente publicado no youtube, RODRIGO PIMENTEL, o conhecido analista de segurança pública, sociólogo, ex-policial militar e ex-integrante do BOPE, e ainda, escritor famoso pelo best-seller “A Elite da Tropa”, que se transformou em uma famosa série de cinema, disse o seguinte: https://youtube.com/shorts/ICISM4A8vpM?si=YxO2nvv86zRqZpTv

Lugar de bandido que rouba apartamento de pobre é na vala.

Essa declaração não partiu de um governador de direita, do Tarcísio, de São Paulo. Se partisse dele, ele estaria sendo acusado, agora, de estimular a violência policial, pela imprensa, pelo Ministério Publico e pelas ONG`s. Essa declaração partiu do prefeito eleito de Maricá, Washington Quaquá, que por ser membro do PT, essa declaração vai passar totalmente despercebida. Ninguém vai falar nada. Mas eu vou te explicar as circunstâncias que levaram o prefeito a dar esta declaração polêmica.
O prefeito Quaquá é um prefeito eleito pela terceira vez, muito preocupado com o “social”. A cidade de Maricá, com duzentos mil habitantes, tem excelentes indicadores sociais; oferece serviço de transporte coletivo gratuito, oferece quinze mil bolsas de estudo para nível técnico e superior, para jovens da cidade, oferece expansão habitacional com projetos habitacionais sérios, oferece complemento salarial a mais de quarenta mil pessoas, com “moeda local”. Então, é um belo exemplo a ser seguido.

No entanto, de alguns meses para cá, o Comando Vermelho resolveu invadir a cidade. O Comando Vermelho não quer vender maconha e cocaína; não é nada disso. Ele quer roubar apartamentos do [programa habitacional] `Minha Casa, Minha Vida` e cobrar alugueis de pessoas pobres.

É evidente que o prefeito está conectado com a população. O prefeito não está no Olimpo, em Brasília. Ele percebe o que está acontecendo. Ele percebe que as soluções devem ser enérgicas e rápidas. Por este motivo ele pediu ajuda ao BOPE [Batalhão de Operações Especiais da PM do RJ]. Ele não foi pedir ajuda ao Ministério da Justiça. O Ministério da Justiça iria oferecer armas não-letais, certamente. O prefeito fez muito mais do que isso, muito mais do que uma declaração. Ele firmou um acordo com o Governo do Estado [envolvendo] troca de informações de inteligência, [...] de troca de imagens de centro de operações, [...] complementar o salário dos policiais militares, extra, que trabalham na folga. Com tudo isso, maricá, hoje, está com a menor taxa de homicídios dos últimos vinte anos, apesar do crescimento populacional.

O prefeito Quaquá, que eu não conheço pessoalmente, [...], está fazendo aquilo que muitos prefeitos no Brasil deveriam fazer: trazer para si as responsabilidades pela segurança pública. Eles conhecem o que o povo, lá na ponta [da sociedade] está sofrendo. O prefeito Quaquá não admite uma barricada na sua cidade.

Então, eu acho um belo exemplo a ser seguido, viu! Eu gostaria muito que as prefeituras do Brasil Pensassem dessa forma. Seria muito melhor para o cidadão, lá na ponta, porque Brasília não consegue enxergar nada disso.

Quando os problemas se avolumam e a população sente que a estrutura altamente centralizada e hierarquizada do estado não consegue oferecer as soluções adequadas, assoma à consciência das pessoas as noções e sentimentos que os fazem perceber que os problemas locais são melhor resolvidos pelas autoridades e população local.

Em um país imenso, como é o Brasil, esperar que o governo federal resolva as situações problemáticas das cidades equivale a alimentar uma grande fantasia.

Políticos realmente interessados em promover o bem-comum jamais se preocupam com as suas posições ideológicas; eles são pragmáticos, pois colocam o bem das suas comunidades acima de qualquer outro interesse.

No caso relatado no vídeo observamos alguns aspectos importantíssimos:

1) A autoridade local, entendendo que qualquer solução vinda do governo federal demoraria demais, busca-as dentro do seu círculo de possibilidades e dos recursos e meios que dispõe. Neste caso, o prefeito agiu no sentido localista.

2) A ação do prefeito realçou a necessidade da responsabilidade das autoridades locais. Ele não ficou esperando por soluções que não viriam e assumiu a responsabilidade que é sua e da sua comunidade. Em vez de largar toda a carga sobre o governo do estado, ele deu uma contribuição efetiva para que o policiamento ostensivo e repressivo desse segurança para a população mais pobre, a que estava sendo atingida diretamente. Com isso, ele mostrou que todo beneficio tem um custo, que todo bônus tem um ônus, que não existe bem-estar gratuito, o que lentamente pode modificar as disposições politicas das pessoas em torno de ideias como o federalismo pleno, a soberania popular, o poder local, somente para citar algumas. 

3) Com seus atos, ele condenou e atacou os criminosos; dessa forma ele transmitiu um sinal claríssimo de que a moralidade é um valor primordial, de que não haveria leniência com a criminalidade. Esses sinais, juntamente com outras ações que despertem a responsabilidade dos cidadãos e fortaleçam o poder da população local, tem um alto potencial educativo e formador de comunidades locais resilientes.

4) A solicitação de ajuda ao governo do estado, e a oferta de compartilhamento de ações e recursos entre o governo municipal e o estadual, mostra que aos poucos, o ranço centralista e estatista começa a ceder. O ato do prefeito manifesta um princípio importantíssimo para a renovação do estado federal brasileiro, o de subsidiariedade. Este princípio diz que as autoridades mais abrangentes, como neste caso é o governo do estado do RJ, somente devem intervir em um ente político ou civil menos abrangente, como é o caso do Município de Maricá, quando estes estiverem incapacitados para o exercicio das suas fun;cões. Isto é, a intervenção deve ocorrer somente quando o ente menos abrangente não disponha de capacidades de realizar por si mesmo aquilo que se apresenta como necessário. Portanto, a intervenção deve durar somente o tempo suficiente para que o ente inferior recobre as próprias capacidades de atuação, devendo o ente superior afastar-se novamente. A ajuda deve ser temporária. No caso relatado por Rodrigo Pimentel, observamos que a ajuda consistiu em uma complementação de força policial, e cooperação na troca de informações de inteligência.

Contudo, indo além do que expressa o princípio de subsidiariedade, porque não está expresso nas formulações originais, a “intervenção” começou pelo pedido de ajuda feito pelo prefeito, ou seja, não houve uma ação impositiva do governo do estado. 

Defendemos que o princípio de subsidiariedade seja inscrito na Constituição Federal, porém, estabelecendo que as intervenções devem primeiramente partir das próprias autoridades locais, porque dessa forma se preservará a autonomia local, neste caso, a autonomia municipal. O ente superior somente poderá intervir em casos extremos nos quais as autoridades locais não apresentam mais capacidade de gerir o seu território, ou no caso da própria população, a despeito da autoridade local, solicitar a ajuda.

5) A atual Constituição Federal não positivou o principio de subsidiariedade, por isso, abriu espaço e criou oportunidades para centralizar cada vez mais o estado federal. Há necessidade alterar a constituição e adequá-la para que o poder local, a autonomia dos entes subnacionais ressurja das cinzas da monarquia e da república centralista. É preciso fazer renascer o espirito autonomista que animou muitos brasileiros a lutarem contra o estado centralizado que foi instalado com a Constituição de 1824. Muitas revoltas eclodiram após a outorga dessa Constituição monárquica: a confederação do Equador, revoltas na Bahia, em Minas Gerais, no Rio Grande do Sul. Todas estas buscavam um objetivo: autonomia local. Não eram separatistas, como tentam dizer aqueles que não entendem e não querem um federalismo de verdade!

6) Dentro dessa ideia de autonomia e poder local, temos de repensar o papel das polícias. Os municípios devem ter e manter as próprias polícias. É verdade que as policiais municipais dificilmente terão condições de defender a população contra grupos criminosos cada vez mais organizados. Por isso, devem existir também as policiais estaduais. Essas policias devem atuar complementarmente. As estaduais, como vemos no caso relatado no vídeo, por serem menores, podem formar uma força mais avançada para combater a criminalidade com recursos e tecnologias que as municipais dificilmente disporão. A atuação cooperativa e complementar, sobretudo em inteligência, reforçará o poder das populações locais, estimulando a autorresponsabilidade, e tornará cada uma das corporações muito mais efetiva. O estado, seja em nível municipal ou estadual, se mostrará muito mais competente.

7) A segurança pública deve ser uma responsabilidade tanto da sociedade como do estado; cada ente estatal, nacional ou subnacional, obviamente deverá deter níveis diferentes de competências e de atuação. Quanto à sociedade, o cidadão ao ter de se envolver em assuntos de segurança, o tornará mais consciente dos custos, dos benefícios, das dificuldades e, sobretudo, da importância da educação e das pequenas ações de cada cidadão. Isso despertará e desenvolverá a autonomia das comunidades locais, reforçando a autonomia e poder local, assim como fará com que cada um entenda o significado profundo de soberania popular.

8) Um dos princípios regentes da atitude e da politica conservadora é a importância das comunidades locais. E nestas comunidades, onde os laços afetivos se estreitam, que nasce o respeito pela sociedade e pelos indivíduos, que desperta as pessoas para as suas responsabilidades, incutindo as noções éticas de direitos que sempre devem corresponder a deveres, nunca um existindo sem a contrapartida do outro.

O conservadorismo privilegia as famílias, os pequenos grupos sociais, a vizinhança, as comunidades pequenas e a convivência próxima. Apesar das pessoas não perceberem, o fortalecimento dos laços comunitários contribui para que os custos de gerenciar uma comunidade (vila, bairro, cidade, município) possam ser reduzidos, porquanto a própria comunidade se envolve na segurança e ajuda no policiamento, principalmente contribuindo com as policias, valorizando os policiais e suas famílias, observando comportamentos suspeitos e repassando informações importantes para os órgãos de inteligência.

Conservadores autênticos, portanto, não apreciam e se opõem a soluções tecnológicas que em vez de fortalecer os laços comunitários os reduzem mais. Referimo-nos às "cidades inteligentes", as quais, neste caso, deveriam receber a alcunha de cidades estúpidas, pois trabalham para destruir um elemento fundamental para a segurança pública, ao contrário do que prometem. Se considerarmos os altos custos de aquisição e de manutenção dessas soluções que, sem dúvida, resolvem os problemas financeiros de políticos que as contratam, perceberiamos que elas não valem o esforço.

É estranho observar pessoas e partidos que se apresentam como conservadores, mas que não entendem que as tais “cidades inteligentes” se colocam contra um principio fundamental do conservadorismo, além de nada solucionarem.

Resumindo: temos de trabalhar para implantar verdadeiramente, inclusive alterando a atual constituição, o federalismo pleno, a soberania popular, a mais ampla autonomia para os municípios e estados da federação, e maior participação popular na administração pública.

FEDERALISMO PLENO E AUTONOMIA MUNICIPAL: UM CAMINHO PARA A LIBERDADE

Cidades autônomas podem ser o futuro no Brasil, mas já foram o passado na Europa e são o presente nos EUA e em vários países europeus. 

A modernidade, que iniciou no Século XVII e se prolongou até a metade do Século XIX, devido a predominância do individualismo metodológico, do racionalismo e, como decorrência, da revolução tecnológica que afetou profundamente a área de produção, a economia e a sociedade, acabou por destruir os laços comunitários locais. 

É verdade que na Idade Média e ainda durante o Renascimento, os laços comunitários eram tão intensos e fortes que a liberdade individual de escolha era praticamente impossível. Neste sentido, ocorreu a libertação dos indivíduos de vínculos sociais escravizantes. 

Mesmo no final da Idade Média, com o crescimento do comércio, logo, com o crescimento das cidades, algumas delas começaram a adquirir autonomia em relação aos senhores feudais, a quem essas comunidades literalmente pertenciam, conseguindo as conhecidas Cartas Forais, que lhes davam autonomia política e isenção de tributos. Esse pequeno avanço, no entanto, não foi uma concessão dos senhores feudais, mas uma conquista daquelas comunidades. Elas lutaram para isso, e na maioria das vezes, lutaram literalmente. 

No Estado Federal Alemão as cidades têm uma grande autonomia; mas como nem todas conseguem a autossuficiência necessária, elas se associam em grupos de cidades contíguas para cooperarem umas com as outras e todas poderem existir fora do manto de dependência da União. Estes agrupamentos político-administrativos são denominados Landkreise

Nos Estados Unidos, estes arranjos de cooperação entre municípios são conhecidos como Condados. Por exemplo, embora cada município possa manter a sua própria polícia, geralmente é eleito um chefe de Polícia do Condado, que é independente dos prefeitos.  Dessa forma a segurança atende a critérios mais estritos de eficácia e eficiência, em vez de critérios políticos, ou como se vê nas últimas décadas, no Brasil, critérios ideológicos, e a população tem maior ingerência sobre os índices de segurança.

Nós propomos a revivescência de algo parecido no Brasil: as Comarcas

Na Suíça, o arranjo federativo mais antigo do mundo ainda existente, que teve início com a Confederação Helvética, um pacto realizado para a defesa mútua de cidades que outros países e reis desejavam submeter, sob a desculpa de defesa dos seguidores desta ou daquela religião, a divisão político-administrativa é baseada na autonomia local. 

Na Suíça, o poder é distribuído com mais equanimidade entre os entes da federação, sendo que a maior parte das decisões para a resolução dos problemas das cidades é tomada localmente. Lá os estados são chamados Cantões; cada um deles tem uma língua diferente, e mesmo assim conseguem manter a unidade nacional. Nos cantões, as cidades têm tanta autonomia que podem ter as suas próprias moedas, desde que conversíveis à moeda nacional, por exemplo. 

A Suíça é um exemplo mundial de democracia participativa, porquanto os cidadãos são realmente chamados a participar na resolução dos problemas das suas cidades. Isso cria um ambiente em que as necessidades reais são atendidas quase que prontamente, envolve e educa os cidadãos desde cedo para as responsabilidades individuais e cívicas, os gastos e perdas de verbas se reduzem sensivelmente, enquanto a corrupção se torna praticamente inexistente. A desconcentração dos orçamentos públicos, transferindo-os para as localidades, permite que a população local controle de muito perto a aplicação do dinheiro e qualquer desvio realizados por agentes públicos. A população local passa a controlar o próprio destino. 

Outros países, como a Áustria, têm uma tradição secular de autonomia das comunidades locais. 

Em Portugal, nossa matriz cultural, ainda que tenha se tornado um reino, o rei não se envolvia em assuntos das comunidades locais, e quando precisa tomar qualquer decisão que envolvesse a nação, consultava as suas lideranças. Essas comunidades haviam se estabelecido desde os tempos em que os celtas dominaram aquela região. Com o domínio romano, houve alguma modificação, mesmo assim a autonomia local persistiu e atravessou os séculos, tornando-se uma cultura tão forte que a dependência de governos centrais era quase impossível e impensável. Essa cultura de descentralização e participação se manifesta atualmente nos “concelhos” municipais. 

No Brasil, precisamos readquirir a autonomia perdida. Não se trata, portanto, de inventar a roda ou transportar um modelo de autonomia local de outros países e culturas para cá. 

Durante aquele período histórico que é erroneamente denominado colonial, os municípios brasileiros detinham grande autonomia. Esta lhes foi retirada com a independência, especificamente com a primeira constituição do país, de 1824, que foi outorgada, isto é, imposta por Dom Pedro I, depois de encerrar a Assembleia Nacional Constituinte à tiros de canhão. Nela criou-se um estado altamente centralizado, no qual perdeu-se qualquer resquício de autonomia local. 

Com a primeira constituição republicana, a de 1891, estabeleceu-se um estado federal. É verdade que muitos erros infantis foram cometidos neste primeiro documento. Mas os municípios readquiriram a autonomia política. 

Infelizmente, essa autonomia durou até que o golpe do ditador Getúlio Vargas as retirasse novamente. Tal ato altamente simbólico ficou conhecido como a queima das bandeiras. Ele recentralizou absurdamente o estado brasileiro. Os militares que aplicaram o contragolpe nos comunistas, em 1964, mantiveram-na e aprofundaram-na ainda mais. 

A Constituição de 1988, sob a signo da redemocratização, realmente procurou descentralizar o estado brasileiro, devolvendo parte da autonomia municipal perdida. Porém, a oligarquia que domina o país há séculos, ao sentir que perdera o controle, tratou de sub-repticiamente retirar a autonomia dos municípios e dos estados. No Governo de FHC, principalmente a partir do sucesso do “Plano Real”, com enorme apoio dos parlamentares, a maioria ou comprados ou seduzidos pela ideologia social-democrata, o sistema tributário começou a retirar as prerrogativas locais de tributação; estas permitiam que os municípios tivessem dinheiro suficiente para as suas despesas e investimentos sem depender do governo federal. Ora, isso significava perda de poder político e de controle sobre a população. Essa centralização e derrogação do Estado Federal, contra todas as disposições constitucionais que não a permitem, avança a passos céleres, com a mentirosa “reforma tributária”. 

A questão que se coloca hoje, e se impõe, é saber como fazer para devolver a autonomia aos municípios e ao mesmo tempo evitar os problemas do domínio oligárquico local. 

Devemos partir de um princípio. Qual é o princípio federalista que rege a retomada da autonomia local? É o princípio do autogoverno: as comunidades locais tem o direito de governarem a si mesmas, sem intervenções que gerem dependência e impeçam o seu autodesenvolvimento.  

A autonomia local pode ser reconquistada por meio de alterações pontuais na constituição atual. Uma das maneiras de fazer isso é redistribuindo de modo mais equânime as competências constitucionais dos entes federais (União, Estados-membros e Munícipios). Há um enorme desequilíbrio atualmente, com a União tendo a maior parte das competências, deixando estados e municípios praticamente sem qualquer autonomia. 

Outra maneira de reconquistá-la é elaborando e aprovando uma nova e inovadora constituição federal na qual não bastará colocar que os municípios terão autonomia nos assuntos peculiares. É preciso descrever quais são estes assuntos peculiares, de modo que eles possam realmente controlar as suas condições e destinos, e estabelecendo o sistema tributário de forma que eles tenham recursos financeiros para sobreviver e se desenvolver. Uma vez repartidas de modo mais equilibradas estas competências, positivando-as como marco de segurança contra interpretações desonestas, ao mesmo tempo que protege a autonomia municipal contra desvios ou usos indevidos, adicionalmente inscreve-se na nova constituição que todas as prerrogativas não enumeradas, por não terem sido previstas, são de competência primaria dos municípios. Somente nos casos em que abdiquem delas, por razões que cabe a cada um deles decidir, é que serão entregues temporariamente aos entes mais abrangentes na delimitação territorial político-administrativa. 

A possibilidade de transferir competências temporariamente deve-se a que o federalismo pleno se embasa também no princípio de subsidiariedade. Mas a entrega temporária deve quase sempre ser uma decisão do município, cabendo à União ou ao estado-membro simplesmente prestar a ajuda necessária. 

Agora, para que qualquer uma dessas ações federalistas se concretize é imprescindível um agente. Os partidos políticos deveriam exercer essa função. Desgraçadamente, os partidos no Brasil se tornaram balcões de defesa e venda de interesses particulares.  E é essa a razão porque os cidadãos honestos, conscientes e inteligentes precisam de um partido político que defenda e promova os legítimos e verdadeiros interesses da população. 

A autonomia municipal, assim como o estado federal, não é uma panaceia; ela não criará o paraíso terrenal, mas, sem dúvida, melhorará enormemente as condições de existência dos brasileiros.

Nenhuma pessoa sensata acreditará que a tarefa de reconquista a autonomia das mãos centralizadoras da oligarquia brasileira será fácil, nem que esta a entregue gratuitamente. Por isso, somente os cidadãos conscientes encorparão e atuarão no sentido de implantar um autêntico estado federal no Brasil, com autonomia ampla para os entes subnacionais, equilibradas com a autonomia da União Federal.