A Soberania Popular só existe no papel e para enganar os simplórios, trouxas ou "inocentes úteis". Na prática existe um grupo relativamente pequno da população que domina tudo e faz o que bem quer, a despeito das aspirações populares.
Embora o Artigo 1º da Constituição Federal de 1988 diga que o poder emana do povo, não existem mecanismos para que o povo possa interferir no estado quando este resolve fazer o que bem querem os seus capo di tutti capo.
Por exemplo, foram realizados plebiscitos acerca da desarmamento, no qual o povo foi claro ao expressar sua vontade de que cada pessoa de bem possa possuir e portar armas, contudo, o governo da época, de esquerda, simplesmente o ignorou e continuou criando leis para impedir que cada cidadão possa defender á sua vida, a dos seus familiares, a de terceiros hipossuficientes e das suas propriedades. Ao contrario disso, continuou criando leis flexíveis para facilitar a vida de criminosos e a impunidade.
Os referendos populares, segundo a atual Constituição são outros mecanismos de soberania popular, todavia, somente o Congresso pode permitir a suas realizações. Ora, deveria haver algum mecanismo que obrigasse o Presidente do Congresso a convocar referendos populares, senão, a oligarquia continua impondo sua vontade sob uma capa falsa de democracia.
As Leis de Iniciativa Popular que segundo a Constituição Federal de1988, dita constituição cidadã (!) é um dos modos da sociedade participar ativamente da politica e da geração de leis, embora estando regulamentada, dificilmente é aceita pelo Congresso. Tente um um grupo de cidadãos pedir o protocolo de uma lei de iniciativa popular no congresso brasileiro e verá que os servidores daquela casa de "representantes" cria milhares de obstáculos. As poucas leis que conseguiram perfurar esta barreira da má-vontade do congresso aconteceram porque algum deputado mais consciencioso assumiu para si a tarefa. Observemos, porém, que neste caso, o que era para ser uma lei de inciativa popular somente foi introduzida no processo porque deixou ser, para tornar-se um projeto de um político. E mesmo aqueles projetos de lei oriundos da sociedade que logram ser aceitos e aprovados pelo congresso brasileiro, passados alguns anos, são descredibilizados ou simplesmente anulados pelo STF, atendendo interesses partidários ou de grupos de interesse.
Assim, para que a maioria seja respeitada será necessário estabelecer mecanismos e processos que realmente contemplem e viabilizem a soberania popular. Entre eles, citamos alguns, numa ordem aleatória, isto é sem ordem de importância ou de urgência:
- Estabelecer o sistama de voto distrital. Este sistema faz com que o candidato tenha de manter uma constante ligação e comuicação com o eleitorado do seu distrito. Atualmente candidatos de uma zona eleitoral, devido ao voto proporcional, pode ser eleito pelos votos de outra zona, desvinculando-o daquele grupo de eleitores e fazendo com que não se importe realmente com os problemas que o atinge.
Geralmente, para se impedir a criação de novos partidos políticos, se utiliza o falso argumento de que os EUA são a maior democracia do mundo e, no entanto, tem apenas dois partidos. Isso não é verdade, pois lá existem mais de cento e trinta partidos políticos. Ocorre que devido à clausula de barreira somente os dois maiores atingem o percentual necessário para ocupar as vagas no Congresso. De resto, os pequenos partidos tem atuação em nivel estadual.
- Criação do cargo de "deputado contingente". Quando da apresentação de leis de iniciativa popular, o principal proponente exerceria a defesa do projeto como se deputado fosse. A Câmara dos Deputados deveria colocar os recursos necessários à disposição para que durante somente o período necessário para que o projeto fosse apresentado e defendido, e o representante tivesse a mesma condição dos deputados eleitos. Isso não quer dizer que ele tenha de receber salários e ajudas de custo. Além de permitir maior participação da população na elaboração das leis, oxigenaria o Congresso com novas ideias, além de treinar novas lideranças para o exercício responsável dos mandatos eletivos. Finda a defesa do projeto, o representante perderia a condição de "deputado contingente" e todas as suas prerrogativas.
