domingo, 19 de maio de 2024

A REPRESSÃO ÀS MAIORIAS OU A ANTI-SOBERANIA POPULAR


A Soberania Popular só existe no papel e para enganar os simplórios, trouxas ou "inocentes úteis". Na prática existe um grupo relativamente pequno da população que domina tudo e faz o que bem quer, a despeito das aspirações populares.

Embora o Artigo 1º da Constituição Federal de 1988 diga que o poder emana do povo, não existem mecanismos para que o povo possa interferir no estado quando este resolve fazer o que bem querem os seus capo di tutti capo

Por exemplo, foram realizados plebiscitos acerca da desarmamento, no qual o povo foi claro ao expressar sua vontade de que cada pessoa de bem possa possuir e portar armas, contudo, o governo da época, de esquerda, simplesmente o ignorou e continuou criando leis para impedir que cada cidadão possa defender á sua vida, a dos seus familiares, a de terceiros hipossuficientes e das suas propriedades. Ao contrario disso, continuou criando leis flexíveis para facilitar a vida de criminosos e a impunidade. 

Os referendos populares, segundo a atual Constituição são outros mecanismos de soberania popular, todavia, somente o Congresso pode permitir a suas realizações. Ora, deveria haver algum mecanismo que obrigasse o Presidente do Congresso a convocar referendos populares, senão, a oligarquia continua impondo sua vontade sob uma capa falsa de democracia. 

As Leis de Iniciativa Popular que segundo a Constituição Federal de1988, dita constituição cidadã (!) é um dos modos da sociedade participar ativamente da politica e da geração de leis, embora estando regulamentada, dificilmente é aceita pelo Congresso. Tente um um grupo de cidadãos pedir o protocolo de uma lei de iniciativa popular no congresso brasileiro e verá que os servidores daquela casa de "representantes" cria milhares de obstáculos. As poucas leis que conseguiram perfurar esta barreira da má-vontade do congresso aconteceram porque algum deputado mais consciencioso assumiu para si a tarefa. Observemos, porém, que neste caso, o que era para ser uma lei de inciativa popular somente foi introduzida no processo porque deixou ser, para tornar-se um projeto de um político. E mesmo aqueles projetos de lei oriundos da sociedade que logram ser aceitos e aprovados pelo congresso brasileiro, passados alguns anos, são descredibilizados ou simplesmente anulados pelo STF, atendendo interesses partidários ou de grupos de interesse. 

Assim, para que a maioria seja respeitada será necessário estabelecer mecanismos e processos que realmente contemplem e viabilizem a soberania popular. Entre eles, citamos alguns, numa ordem aleatória, isto é sem ordem de importância ou de urgência:

- Estabelecer o sistama de voto distrital. Este sistema faz com que o candidato tenha de manter uma constante ligação e comuicação com o eleitorado do seu distrito. Atualmente candidatos de uma zona eleitoral, devido ao voto proporcional, pode ser eleito pelos votos de outra zona, desvinculando-o daquele grupo de eleitores e fazendo com que não se importe realmente com os problemas que o atinge. 

- Eleições primárias obrigatórias para escolha dos candidatos de cada partido. Modificar a lei dos partidos políticos, obrigando a que todos, sem exceção, realizem eleições primárias para a escolha pelos associados, dos candidatos aos diversos cargos eletivos. Dessa forma, os caciqyues teriam os seus poderes de definir quem irá concorrer; quer dizer, retirar-se-ia a peneira que estes donos de partidos politicos colocam para selecionar somente aqueles que atendem aos seus próprios interesses particulares. 

- Voto destituinte. Se o voto for distrital, fortalecer-se-á a conexão entre o eleitor e o eleito, mas isso ainda não diminui o risco do eleito descumprir suas promessas ou de trabalhar contra os desejos da população que o elegeu, transformando-o numa "rei eleito por quatro anos". Qualé a solução para este problema? o voto destituinte, ou como é conhecido em lingua inglesa, o recall. Quando o eleito não atender minimamente aos anseios dos eleitores, ele poderá ser retirado do cargo por intermédio de uma eleição.. O voto destituinte seria o contraponto ao voto distrital, e obrigaria os eleitos a desempanharem seus mandatos com muito maior compromisso, com muito maior responsabilidade.

- Permitir que sejam criados partidos estaduais/regionais, excluindo a exigência de que milhares de assinturas de apoiamento sejam obtidas para que novos partidos políticos sejam criados. Na prática, poderia se exigir que um partido pudesse ser criado em nivel estadual somente com a inscrição de pelo menos mil componentes. Isso permitiria que o povo expressasse de uma maneira mais livre as suas ideias e participasse mais ativamente da politica. A ideia é criar facilidades á participação e não obstáculos, como acontece atulmente. A democracia tem como fundamento a liberdade (com responsabilildade) de cada um e de todos. A liberdade de expressãoé uma das principais. Os partidos políticos são organizaçoes que canalizam e direcionam as aspirações populares. Criar obstáculos à criação de partidos é impedir a democracia.

- Extinguir o fundo eleitoral. Cada partido deve buscar o financiamento das suas campanhas. Se umpartido não consegue obter fundos para o financiamento das suas atividades isto significa que não tem tanto apoio popular. O que se deve evitar é que partidos sejam instrumentalizados por pessoas ou organizções ricas, o que provocaria uma distorção no processo democrático. 

- Criar a cláusula de barreira. Do fato de que existiria liberdade ampla para a criação de partidos políticos em nivel estadual não signficia que qualquer partido, por menor que seja, terá o direito de ocupar cadeiras no Congresso. Assim, somente aqueles que conseguissem certo percentual de votos em nivel nacional poderiam ocupar cadeiras no congresso. É assim que acontece nos Estados Unidos.

Geralmente, para se impedir a criação de novos partidos políticos, se utiliza o falso argumento de que os EUA são a maior democracia do mundo e, no entanto, tem apenas dois partidos. Isso não é verdade, pois lá existem mais de cento e trinta partidos políticos. Ocorre que devido à clausula de barreira somente os dois maiores atingem o percentual necessário para ocupar as vagas no Congresso. De resto, os pequenos partidos tem atuação em nivel estadual.

- Criação do cargo de "deputado contingente". Quando da apresentação de leis de iniciativa popular, o principal proponente exerceria a defesa do projeto como se deputado fosse. A Câmara dos Deputados deveria colocar os recursos necessários à disposição para que durante somente o período necessário para que o projeto fosse apresentado e defendido, e o representante tivesse a mesma condição dos deputados eleitos. Isso não quer dizer que ele tenha de receber salários e ajudas de custo. Além de permitir maior participação da população na elaboração das leis, oxigenaria o Congresso com novas ideias, além de treinar novas lideranças para o exercício responsável dos mandatos eletivos. Finda a defesa do projeto, o representante perderia a condição de "deputado contingente" e todas as suas prerrogativas. 

- Candidaturas independentes, vulgramente conhecidas como "candidaturas avulsas". Por qual razão no Brasil não são permitidas candidaturas independentes de partidos políticos? pelo simples motivo de que a oligarquia deseja controlar todo o processo político; dessa forma, criar condições, por mínimas que sejam, para o surgimento de lideranças que possam ascender ao poder é perigoso demais para elas. Mas para um sistema realmente democrático deveria ter vários caminhos de acesso ao poder. E é justamente isso que não ocorre no Brasil. Os caminhos de acesso são controlados desde a base até ao topo, não se configurando, de maneira alguma como uma autêntica democracia.

Aqui não estão listadas todas as providências para que a soberania popular realmente seja exercida pelo povo e não se torne apenas mais uma "lei para inglês ver", ou seja, uma lei sem qualquer efeito efetivo para a população.